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Novas regras do Minha Casa Minha Vida: entenda as mudanças!

O que é

O Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I conta com recursos do Governo Federal para produção de unidades habitacionais subsidiadas para a aquisição da moradia por famílias enquadradas na faixa I do programa.

A quem se destina?

  • Habitação urbana – Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
  • Habitação rural – Famílias com renda anual bruta até R$ 31.680,00

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    Economia

    A aquisição de novos imóveis, no Programa, ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.

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    Acessibilidade

    As unidades produzidas pelo programa são adaptáveis para Pessoas com Deficiência (PCD) e para idosos.
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    Desenvolvimento econômico

    Aumento do acesso das famílias de baixa renda à casa própria e incentivos para a construção civil.