Novas regras do Minha Casa Minha Vida: entenda as mudanças!
O que é
O Programa Minha Casa, Minha Vida Faixa I conta com recursos do Governo Federal para produção de unidades habitacionais subsidiadas para a aquisição da moradia por famílias enquadradas na faixa I do programa.
A quem se destina?
- Habitação urbana – Famílias com renda mensal bruta até R$ 2.640,00, de imóveis subsidiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
- Habitação rural – Famílias com renda anual bruta até R$ 31.680,00
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Economia
A aquisição de novos imóveis, no Programa, ocorre por meio de concessão de financiamento, em 60 meses, sob a forma de parcelamento, sem juros, com parcelas mínimas de R$80,00. Os beneficiários que recebem o Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) são isentos do pagamento de prestação e recebem o imóvel já quitado, devendo, entretanto, cumprir as obrigações contratuais.
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Acessibilidade
As unidades produzidas pelo programa são adaptáveis para Pessoas com Deficiência (PCD) e para idosos. -
Desenvolvimento econômico
Aumento do acesso das famílias de baixa renda à casa própria e incentivos para a construção civil.