Muitas situações podem interferir na relação contratual, na compra e venda de imóveis podem surgir situações que podem impedir a continuidade do processo, é necessário analisar com cuidado o contrato e principalmente se existem impedimentos que poderão influenciar no negócio a ser realizado pelas partes.
Exemplos:
INVENTÁRIO
Inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e partilhar bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio (espólio)
. Pode ser judicial ou extrajudicial (cartório), exigindo advogado e realizado geralmente em até 60 dias após o óbito para evitar multas no imposto ITCMD.
Principais Aspectos:
- Finalidade: Regularizar a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e quitar dívidas do falecido.
- Prazo: Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (em muitos estados), sob pena de multa sobre o ITCMD.
- Tipos:
- Extrajudicial: Feito em cartório. Rápido, mas exige consenso e ausência de testamento ou menores/incapazes.
- Judicial: Feito via tribunal. Obrigatório quando há conflitos, menores ou testamento.
- Documentos: Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras, e documentos de bens e dívidas.
- Custos: Incluem o imposto ITCMD (geralmente 4% em SP), honorários advocatícios e taxas cartoriais/judiciais, podendo totalizar cerca de 10% ou mais do valor do patrimônio.
- Inventariante: Pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo.
ALIMENTOS:
A exoneração de alimentos é a ação judicial necessária para encerrar o pagamento de pensão alimentícia quando cessam os motivos que a justificaram (art. 1.699, CC), como maioridade (com independência financeira), casamento ou união estável do beneficiário
Não é automática e exige prova de alteração na capacidade/necessidade, sendo indispensável ação judicial, mesmo após os 18 anos.
Principais Informações:
- O que é: Ação de Exoneração de Alimentos (rito especial) para extinguir a obrigação.
- Quando pedir: Maioridade civil (18 anos) se o filho trabalha/formou-se; emancipação; casamento/união estável do credor.
- Maioridade: Aos 18 anos, não há cancelamento automático. Deve-se provar que o filho não estuda ou não necessita mais do valor, sendo recomendável aguardar até os 24 anos ou formação superior.
- Riscos: Parar de pagar sem decisão judicial pode resultar em execução de alimentos e prisão.
- Documentos: Certidão de nascimento/casamento, comprovantes de renda, provas da mudança de situação financeira (ex: carteira de trabalho do filho).
SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO:
A separação e o divórcio diferem principalmente na dissolução do vínculo matrimonial. Enquanto a separação encerra a convivência e deveres, o divórcio dissolve definitivamente o casamento, permitindo novo matrimônio. Desde 2010, não há prazo mínimo de espera após o casamento para solicitar o divórcio.
Diferenças Chave:
- Separação: Encerra a sociedade conjugal, mas não o vínculo legal. Os separados não podem casar novamente.
- Divórcio: Encerra o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal, permitindo novo casamento.
Tipos de Divórcio:
- Extrajudicial: Realizado em cartório de forma rápida (aproximadamente 3 dias), quando consensual, sem filhos menores ou incapazes.
- Judicial Consensual: Amigável, mas com filhos menores, exigindo mediação judicial.
- Judicial Litigioso: Quando há discordância sobre bens, guarda ou pensão, podendo ser um processo demorado.
Documentos Comuns :
- RG e CPF de ambos.
- Certidão de Casamento atualizada (90 dias).
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Escritura de pacto antenupcial (se houver).
O suporte de um advogado é indispensável para garantir direitos, especialmente na divisão de bens e guarda dos filhos.
