PROCESSO DE COMPRA E VENDA

Muitas situações podem interferir na relação contratual, na compra e venda de imóveis podem surgir situações que podem impedir a continuidade do processo, é necessário analisar com cuidado o contrato e principalmente se existem impedimentos que poderão influenciar no negócio a ser realizado pelas partes.

Exemplos:

INVENTÁRIO

Inventário é o procedimento legal para levantar, avaliar e partilhar bens e dívidas de uma pessoa falecida entre seus herdeiros, obrigatório para formalizar a transferência do patrimônio (espólio)

. Pode ser judicial ou extrajudicial (cartório), exigindo advogado e realizado geralmente em até 60 dias após o óbito para evitar multas no imposto ITCMD. 

Principais Aspectos:

  • Finalidade: Regularizar a transferência de imóveis, veículos, contas bancárias e quitar dívidas do falecido.
  • Prazo: Deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento (em muitos estados), sob pena de multa sobre o ITCMD.
  • Tipos:
    • Extrajudicial: Feito em cartório. Rápido, mas exige consenso e ausência de testamento ou menores/incapazes.
    • Judicial: Feito via tribunal. Obrigatório quando há conflitos, menores ou testamento.
  • Documentos: Certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras, e documentos de bens e dívidas.
  • Custos: Incluem o imposto ITCMD (geralmente 4% em SP), honorários advocatícios e taxas cartoriais/judiciais, podendo totalizar cerca de 10% ou mais do valor do patrimônio.
  • Inventariante: Pessoa nomeada para administrar o espólio durante o processo. 

ALIMENTOS:

A exoneração de alimentos é a ação judicial necessária para encerrar o pagamento de pensão alimentícia quando cessam os motivos que a justificaram (art. 1.699, CC), como maioridade (com independência financeira), casamento ou união estável do beneficiário

Não é automática e exige prova de alteração na capacidade/necessidade, sendo indispensável ação judicial, mesmo após os 18 anos. 

Principais Informações:

  • O que é: Ação de Exoneração de Alimentos (rito especial) para extinguir a obrigação.
  • Quando pedir: Maioridade civil (18 anos) se o filho trabalha/formou-se; emancipação; casamento/união estável do credor.
  • Maioridade: Aos 18 anos, não há cancelamento automático. Deve-se provar que o filho não estuda ou não necessita mais do valor, sendo recomendável aguardar até os 24 anos ou formação superior.
  • Riscos: Parar de pagar sem decisão judicial pode resultar em execução de alimentos e prisão.
  • Documentos: Certidão de nascimento/casamento, comprovantes de renda, provas da mudança de situação financeira (ex: carteira de trabalho do filho). 

SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO:

A separação e o divórcio diferem principalmente na dissolução do vínculo matrimonial. Enquanto a separação encerra a convivência e deveres, o divórcio dissolve definitivamente o casamento, permitindo novo matrimônio. Desde 2010, não há prazo mínimo de espera após o casamento para solicitar o divórcio. 

Diferenças Chave:

  • Separação: Encerra a sociedade conjugal, mas não o vínculo legal. Os separados não podem casar novamente.
  • Divórcio: Encerra o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal, permitindo novo casamento. 

Tipos de Divórcio:

  • Extrajudicial: Realizado em cartório de forma rápida (aproximadamente 3 dias), quando consensual, sem filhos menores ou incapazes.
  • Judicial Consensual: Amigável, mas com filhos menores, exigindo mediação judicial.
  • Judicial Litigioso: Quando há discordância sobre bens, guarda ou pensão, podendo ser um processo demorado. 

Documentos Comuns :

  • RG e CPF de ambos.
  • Certidão de Casamento atualizada (90 dias).
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver). 

O suporte de um advogado é indispensável para garantir direitos, especialmente na divisão de bens e guarda dos filhos.